DECRETO N. 28.751, DE 21 DE JUNHO DE 1957

                                                                  Dispõe sôbre exclusão dos efeitos do decreto n. 24.313, de 10-2-1955, de Extranumerário Diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluida dos efeitos do decreto n. 24.313, de 10-2-1955, a partir de 2-3-1956, d. Julia Maria de Souza, Servente extranumerário diarista, do Grupo Escolar de Vila São José, em São Caetano do Sul. (atualmente extinto), redistribuida por ato de 2-3-1956, para o Grupo Escolar "Senador Roberto Simonsen", no mesmo município.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral