DECRETO N. 28.752, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do
artigo 12, do decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido decreto n. 27.301, o sr. José Arruda Leite para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt"
(secção autônoma da rua Gabriel dos Santos), na
Capital - com o salário diário de Cr$ 163,30, em claro
decorrente da dispensa de Jandira Silva, em 31.3-1955, e que tinha
exercício em Grupo Escolar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral