DECRETO N. 28.752, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica  admitido  como  exceção  ao  disposto  no decreto n. 25.743-56, cujos  efeitos  foram  prorrogados pelos decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do
artigo 12, do decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto n. 27.301, o sr. José Arruda Leite para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt" (secção autônoma da rua Gabriel dos Santos), na Capital - com o salário diário de Cr$ 163,30, em claro decorrente da dispensa de Jandira Silva, em 31.3-1955, e que tinha exercício em Grupo Escolar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral