DECRETO N. 28.753, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587/56 e 27.254/57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários
diaristas, funções de Servente, com o salário
diário de Cr$ 163,30, em claros decorrentes de dispensas de
Alberto Gonçalves Ferreira e Maria Lucia de Moura Juliano, em
31-3-1957, os srs.:
Lauro Moreira Costa, para o Grupo Escolar de Vila Gustavo, na Capital;
Waldemar Martins Beleza, para o Grupo Escolar "Ana Maria Cavalari", em Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral