DECRETO N. 28.753, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/56 e 27.254/57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, em claros decorrentes de dispensas de Alberto Gonçalves Ferreira e Maria Lucia de Moura Juliano, em 31-3-1957, os srs.:
Lauro Moreira Costa, para o Grupo Escolar de Vila Gustavo, na Capital;
Waldemar Martins Beleza, para o Grupo Escolar "Ana Maria Cavalari", em Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral