DECRETO N. 28.754, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/56 e 27.254/57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, dd. Maria Isabel Pinto de Moraes e Helena Alves de Oliveira, para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de Servente no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt" (secção autônoma da rua Gabriel dos Santos), na Capital - com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), em claros de dispensas de Jacinto Pereira dos Santos e João Pereira dos Santos, em 31-3-55, e que tinham exercício em Grupos Escolares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral