DECRETO N. 28.754, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587/56 e 27.254/57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301, dd. Maria Isabel Pinto de Moraes e Helena Alves de Oliveira,
para exercerem, como extranumerários diaristas,
funções de Servente no Colégio Estadual
"Presidente Roosevelt" (secção autônoma da rua
Gabriel dos Santos), na Capital - com o salário diário de
Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos),
em claros de dispensas de Jacinto Pereira dos Santos e João
Pereira dos Santos, em 31-3-55, e que tinham exercício em Grupos
Escolares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral