DECRETO N. 28.755, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25 743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587/56 e 27.254/57, e nos têrmos artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido do Decreto
27.301, d. Plácida de Lima Pedro, para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no
Departamento de Educação, com exercício no Grupo
Escolar "Deputado Pedro Costa", na Capital, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), em claro decorrente da dispensa de Alexandre Bottos
Filho, por ato de 25-5-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral