DECRETO N. 28.756, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12, do decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item TV, das disposições transitórias do citado decreto, d. Maria Aparecida de Oliveira Batista para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "São Francisco Xavier", em São José dos Campos, na vaga de Leonor Prado, dispensada por ato de 11-6-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral