DECRETO N. 28.757, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV, das disposições transitórias do
referido
decreto 27.301, o sr. Bruce Rodrigues Alves, para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de Inspetor de
Alunos, - referência 22 -, no Departamento de
Educação, com exercício no Ginasio Estadual do Bairro do
Itaim, da Capital, em claro decorrente da dispensa de Irene de Souza
Oliveira, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral