DECRETO N. 28.758, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sõbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto 27.301, o sr. Argeu Vieira de Andrade, para exercer, como
extranumerário mensalista, - referência 22
funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de
Educação, com exercício no Colegio Estadual e
Escola Normal de Tupã, em claro decorrente da dispensa de Norma
Schamidt, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data, de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 do junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral