DECRETO N. 28.758, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sõbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto 27.301, o sr. Argeu Vieira de Andrade, para exercer, como extranumerário mensalista, - referência 22 funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de Educação, com exercício no Colegio Estadual e Escola Normal de Tupã, em claro decorrente da dispensa de Norma Schamidt, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data, de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 do junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral