Decreta:
Artigo 1.º -
Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57 e nos têrmos do artigo 12. do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, d. Wilma Pôrto, para exercer, como extranumerário
diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30,
funções de Servente no Grupo Escolar " Monsenhor Joaquim
Alves Ferreira", de Batatais, em claro decorrente de dispensa de Maria
Soares Tolezani, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral