DECRETO N. 28.760, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIOO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigo 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.º do Decreto 27.017-56, d. Dinah Lucia Balestrero para exercer, como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor (Português), no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, do Ginásio Estadual de Brotas, no período de 7 de janeiro a 15 de fevereiro de 1957, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.

Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor