Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigo 5.º, item VII, das
disposições transitórias do citado decreto e
10.º do Decreto 27.017-56, d. Dinah Lucia Balestrero para exercer,
como extranumerário mensalista, referência 29,
funções de Professor (Português), no Curso
Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, do
Ginásio Estadual de Brotas, no período de 7 de janeiro a
15 de fevereiro de 1957, correndo a despesa pela verba 151, item 101,
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor