DECRETO N. 28.761, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Dispões sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301. d. Dulce Maria de Oliveira, para exercer como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos - referência 22 - no Departamento de Educação com exercício no Ginásio Estadual de Santana do Parnaíba, em claro decorrente da dispensa de José Rolando FIgueiredo, em 31-3-1955.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.

Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral