Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301. d. Dulce Maria de Oliveira, para exercer como
extranumerário mensalista, funções de Inspetor de
Alunos - referência 22 - no Departamento de
Educação com exercício no Ginásio Estadual
de Santana do Parnaíba, em claro decorrente da dispensa de
José Rolando FIgueiredo, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral