DECRETO N. 28.762, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitorias do referido decreto, d.
Nayde Chubaci para exercer, como extranumerario mensalista,
funções de Escriturario, no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, em claro da dispensa da própria interessada,
conforme ato de 5, publicado a 10-10-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral