DECRETO N. 28.763, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-S6 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, d. Maria dos Anjos Rohrer, para exercer, como
extranumerária mensalista - referência 22 -
funções de Escriturária, no Departamento de
Educação, com exercício na Escola Normal e
Ginásio Estadual "Dr. Pirajá da Silva", de
Ribeirão Bonito, em claro decorrente da dispensa de Antonio
Flavio de Araujo, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral