DECRETO N. 28.764, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
item IV das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, o sr. Jaime Lagoa, para exercer, como
extranumerário mensalista, - referenda 22 -
funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de
Educação com exercício no Instituto de
Educação "Prof. Alberto Conte", da Capital, em calro
decorrente da dispensa de Magaly Malda Racy, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral