DECRETO N. 28.765, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto o sr. Euclides Cabral para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, do Departamento de Educação com exercício na Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Fabio Barreto", em Registro em claro decorrente da dispensa de José Caetano Corrêa, por ato de 16-9-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral