DECRETO N. 28.765, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto o sr. Euclides Cabral para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Escriturário,
referência 22, do Departamento de Educação com
exercício na Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Fabio
Barreto", em Registro em claro decorrente da dispensa de José
Caetano Corrêa, por ato de 16-9-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral