DECRETO N. 28.766, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item
VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 10.° do Decreto 27.017-56, para exercerem como
extranumerário mensalista, referência 29,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, nos seguintes
estabelecimentos, correndo a despesa pela verba 151, item 101 do
orçamento vigente:
Elza Chaim Reseke, de Português, no Ginásio Estadual de
Bilac, no período de 5 de Janeiro a 15 de fevereiro de 1957; (P.
5.569-57)
Neuza Ingraci de Português, da Escola Normal e Ginásio
Estadual de Tanabí, no período de 2 de janeiro a 16 de
fevereiro de 1957; (P. 22.322-57)
Thomaz de Almeida , de Matemática, do Instituto de
Educação "Dr. Cardoso de Almeida", de Botucatú, no
período de 7 de janeiro a 15 de fevereiro de 1957. - (P.
23.669-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.