DECRETO N. 28.766, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.° do Decreto 27.017-56, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, nos seguintes estabelecimentos, correndo a despesa pela verba 151, item 101 do orçamento vigente:
Elza Chaim Reseke, de Português, no Ginásio Estadual de Bilac, no período de 5 de Janeiro a 15 de fevereiro de 1957; (P. 5.569-57)
Neuza Ingraci de Português, da Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabí, no período de 2 de janeiro a 16 de fevereiro de 1957; (P. 22.322-57)
Thomaz de Almeida , de Matemática, do Instituto de Educação "Dr. Cardoso de Almeida", de Botucatú, no período de 7 de janeiro a 15 de fevereiro de 1957. - (P. 23.669-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.