DECRETO N. 28.768, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

JÂNIO QUADROs, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 3.142.879,90 (três milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo n. 40.659-57, do referido Hospital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos proveniêntes do excesso de arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral