DECRETO N. 28.771, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Altera a redação do art. 5.° e seus parágrafos do Decreto n. 26.107, de 13 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O art. 5.° e seus parágrafos do
Decreto n. 26.107, de 13 de julho de 1956, passam a ter a seguinte
redação:
"Artigo 5.º - Fica
instituida a Comissão Médica que, por
delegação do Diretor do DMSCE, terá
competência para julgar propostas de licenças e
afastamentos por moléstia, fixando-lhes prazos, sob a forma de
despacho final, com enquadramento legal.
§ único - A
Comissão Médica, subordinada à Diretoria do DMSCE,
será constituída de três membros, sendo dois livremente
designados pelo Diretor, na conformidade dos interêsses gerais
dos serviços do Departamento e servindo como terceiro membro o
Diretor da Divisão de Exames e Inspeções de
Saúde ou quem êste designar".
Artigo 2.º - O Diretor do
Departamento Médico baixará instruções
reguladoras do funcionamento da Comissão Médica e da
extensão de suas atribuições na esfera
administrativa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário e, expressamente, as contidas no Decreto n. 27.592, de
26 de fevereiro de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.