DECRETO N. 28.773, DE 21 DE JUNHO DE 1957
Da nova redação ao artigo 5.° do Decreto n. 28.346, de 11 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.° do Decreto n. 28.346, de 11 de maio da 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º - Para
cumprimento do disposto no artigo 2.° dêste Decreto ficam relotados
na Secretaria do Govêrno uma (1) função gratificada
de Chefe de Secção Administrativa. FG-5 criada pelo
Decreto-lei n. 16.354 de 28 de novembro de 1946, e uma (1) de
Encarregado de Turma FG-4, criada pelo Decreto-lei n. 17.086. de 8 de
março de 1947".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral