DECRETO N. 28.774, DE 22 DE JUNHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 26.817, de 20 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 26.817, de 20 de novembro de 1956, que dispõe sôbre relotação de cargo na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deu outras providências.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.

DECRETO N. 28.774, DE 22 DE JUNHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 26.817, de 20 de novembro de 1956.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
"... que dispõe sôbre relotação de cargo na Diretoria de Obras Publicas...";
leia-se:
"... que dispôs sôbre relotação de cargo na Diretoria de Obras Públicas..."