DECRETO N. 28.777, DE 25 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social como exceção ao disposto no artigo 2.°, do decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956 Prorrogado pelos decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Antonio Shimomoto, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão ao Serviço ao Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento 'Arruda Roso" , de Campinas, observado o disposto no item VI ao artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-Se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral