DECRETO N. 28.777, DE 25 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde de Pública e da Assistência Social a
admitir servidor extranumerário mensalista, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social como exceção
ao disposto no artigo 2.°, do decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956 Prorrogado pelos decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de
28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Antonio
Shimomoto, para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Médico, mediante o salário da
referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão ao
Serviço ao Interior, do Departamento de Saúde, a fim de
ter sede de exercício no Hospital de Isolamento 'Arruda Roso" ,
de Campinas, observado o disposto no item VI ao artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-Se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral