DECRETO N. 28.778, DE 25 DE JUNHO DE 1957
Retifica o Decreto n. 28.646, de 11, publicado a 12-5-57.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.846 de 11,
publicado a 12-6-1957, que autorizou, como exceção ao
disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de
28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, a admitir dona Ana Maria
de Almeida Michelin para exercer como extranumerária mensalista,
as funções de Atendente, mediante o salário da
referência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço
do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de
exercício no Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária de Tabapuã, em vaga decorrente da
dispensa de d. Maria Estela de Andrade Cavalheiro, observado o disposto
no item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", para declarar que o nome exato da
mesma é: Anna Maria de Almeida Michelin.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral