DECRETO N. 28.779, DE 25 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Mandurí, comarca de Pirajú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito e município de Manduri,
comarca de Pirajú, necessárias à
construção de estrada de rodagem, em virtude dos
serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das
plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente
rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno
com 34.020,00 m² (trinta e quatro mil e vinte metros quadrados),
situada entre as estacas 1.941 a 2.054 + 12,50 da
locação, que consta pertencer a João Contrucci e
descrita na planta SD. 405;
II. Uma área de
terreno com 50.790 m² (cinquenta mil, setecentos e noventa metros
quadrados), situada entre as estacas 2.054 + 12,50 a 2.225 + 2,00 da
locação, que consta pertencer a Vicente Valdrigues e
descrita na planta SD 406:
III. Uma área de
terreno com 20.495,00 m² (vinte mil, quatrocentos e noventa e cinco
metros quadrados), situada entre as estacas 2.225 + 2,00 a 2.291 + 6,00
da locação, que consta pertencer a Joaquim de Almeida e
descrita na planta SD. 507;
IV. Uma área de
terreno com 3.536,00 m² (três mil, quinhentos e trinta e seis
metros quadrados), situada entra as estacas 2.296 + 6,00 a 2.307 da
locação, que consta pertencer a Emilio Tozoni e descrita
na planta SD. 508;
V. Uma área de terreno
com 1.752 00 m² (hum ml, setecentos e cinquenta e dois metros
quadrados) situada entre as estacas 2.310 a 2.316 + 7,00 da
locação, que consta pertencer a
Jacintho França e descrita na planta SD. 508;
VI. Uma área de
terreno com 456,00 m² (quatrocentos e cinquenta e seis e seis metros
quadrados), situada entre as estacas 2.320 + 2,00 a 2.322 da
locação, que consta pertences a João Rocha Camargo
e descrita na planta SD. 508;
VII. Uma área de
terreno com 1.140 m² (hum mil, cento e quarenta metros quadrados),
situada entre as estacas 2 624 + 14,00 a 2.631 + 17,70 da
locação, que consta pertencer a Marcelo Alberino e
descrita na planta SD. 421;
VIII. Uma área de
terreno com 1.840,00 m² (hum mil, oitocentos e quarenta metros
quadrados), situada entre as estacas 2.631 + 17.70 a 2.639 + 10. 00
da locação, que consta pertencer a José Baptista
Pelegrini e descrita na planta SD. 422;
IX. Uma área de
terreno com 2.090,00 m.2 (dois mil e noventa metros quadrados), situada
entre as estacas 2.639 + 10.00 a 2.649 + 19,00 da
locação, que consta pertencer a Romeu Bartolo Buscarinhas
e descrita na planta SD. 423
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 da junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de l956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocaba, consignada no orçamento do Estrado
sob n. 299.8.61.2.2.73 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposição em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS.
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral