DECRETO N. 28.780, DE 25 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de óleo, comarca de Pirajú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Óleo, comarca de Pirajú, necessárias à construção de estrada de rodagem, em virtude dos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
I. Uma área de terreno com 9.710,00 m2 (nove mil, setecentos e dez metros quadrados, situada entre as estacas 2.680 -|- 6,00 a 2.729 -|- 3.00 da locação, que consta pertencer a Matilde Garcia Lupianhes e descrita na planta SD. 426:
II. Uma área de terreno com 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), situada na estaca 2.760, à esquerda da locação, que consta pertencer a Matilde Garcia Lupianhes e descrita na planta SD. 427.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1957

JÂNIO QUADROS
Antônio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral