DECRETO N. 28.781, DE 25 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Agudos, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 13.000,00 m2 (treze mil metros quadrados) situada no distrito município e comarca de Agudos que consta pertencer a Plínio Machado Cardia, necessária aos serviços de melhoramentos da linha férrea do ramal de Baurú, no trecho compreendido entre Agudos e Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da Planta SD. 78, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferroo Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.