DECRETO N. 28.782, DE 25 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, necessários a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.65, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas situadas no distrito e município de Bernardinho de
Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessárias à
construção de estrada de rodagem, em virtude dos
serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das
plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente
rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno
com 9.700,00 m². (nove mil e setecentos metros quadrados), situada
entre as estacas 3.012 -|- 4,70 a 3.060 -|- 14,00 da
locação, que consta pertencer a Alcides D'Agula e
Irmãos e descrita na planta SD. 445:
II. Uma área de
terreno com 6.720,00 m². ( seis mil setecentos e vinte metros
quadrados), situada entre as estacas 3.060 -|- 14,00 a 3.094 -|- 10,00
da locação, que consta pertencer a Amalia Pelegrini
Zanoni Bruneli e descrita na planta SD. 446.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299.8 61.2.273 - Obras Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral