DECRETO N. 28.782, DE 25 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.65, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas situadas no distrito e município de Bernardinho de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessárias à construção de estrada de rodagem, em virtude dos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno com 9.700,00 m². (nove mil e setecentos metros quadrados), situada entre as estacas 3.012 -|- 4,70 a 3.060 -|- 14,00 da locação, que consta pertencer a Alcides D'Agula e Irmãos e descrita na planta SD. 445:
II. Uma área de terreno com 6.720,00 m². ( seis mil setecentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 3.060 -|- 14,00 a 3.094 -|- 10,00 da locação, que consta pertencer a Amalia Pelegrini Zanoni Bruneli e descrita na planta SD. 446.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8 61.2.273 - Obras Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral