DECRETO N. 28.784, DE 25 DE JUNHO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, nos têrmos do artigo
1.° da Lei n. 3.892 de 7 de junho de 1957, a dotação
abaixo discriminada, atribuída ao Poder Legislativo e constante das
Tabelas - Explicativas do orçamento vigente:
Artigo 2.º - Com o recurso de que trata o artigo 2.° da
Lei n. 3.892, de 7 de junho de 1957, fica suplementada a
dotação abaixo discriminada, das Tabelas Explicativas do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.