DECRETO N. 28.785, DE 25 DE JUNHO DE 1957
Transfere da
administração da Secretaria da Saúde
Pública e Assistência Social para a da Agricultura, o
imóvel denominado "Fazenda Santa Helena", no município de
Marília.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Saúde
Pública e Assistência Social para a da Secretaria da
Agricultura o imóvel situado no Município de
Marília, denominado "Fazenda Santa Helena", a que se refere a
Lei n. 802 de 23 de outubro de 1950.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral