DECRETO N. 28.787, DE 25 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F ".
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de classe "H", da carreira de Escriturário, do QSA-PP-III lotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. ocupado em carater efetivo pelo senhor Carlos de Almeida Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício. o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado. mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Administração ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral