DECRETO N. 28.788, DE 25 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 15.º
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1)cargo de
escrevente - padrão "P" do QJ-PP. Lotado no cartório do
2.º Ofício Privativo de Assistência Judiciária
da mesma comarca, ocupado por Léa Pedrina Gadia.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Selffarth, Diretor Geral