DECRETO N. 28.788, DE 25 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 15.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1)cargo de escrevente - padrão "P" do QJ-PP. Lotado no cartório do 2.º Ofício Privativo de Assistência Judiciária da mesma comarca, ocupado por Léa Pedrina Gadia.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Selffarth, Diretor Geral