DECRETO N. 28.789, DE 25 DE JUNHO DE 1957

Cria a 31.ª e a 32.ª subdelegacias de polícia na 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã, com sede nas localidades conhecidas por Vila Pirajussára e Jardim Nova Osasco.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas na 14.ª Circunscrição Policial da Capital - Butantã - a 31.ª (trigésima-primeira) e a 32.ª (trigésima-segunda) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Vila Pirajussára e Jardim Nova Osasco.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral