DECRETO N. 28.791, DE 26 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista na Secretaria da Fazenda.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Fazenda, como exceção ao disposto no artigo
2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos
Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de
janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias da "C. L. E.", autorizada
a admitir d. Nair Ribeiro do Prado para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de
Escriturário, referência 22, em claro decorrente da
dispensa de d. Ruth Ribeiro do Prado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral