DECRETO N. 28.792, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel de propriedade Municipal, situado na cidade de Buritama, Município do Estado de São Paulo, necessário à conclusão do prédio destinado ao Grupo Escolar daquela cidade.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÇAO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel de propriedade municipal, abaixo caracterizado, situado na cidade de Buritama, Município do Estado, necessário à conclusão do prédio destinado ao Grupo Escolar daquela cidade, a saber: um terreno de forma retangular, medindo 60 metros de frente por 88 metros de frente aos fundos, confrontando pela frente com a Praça da Matriz, pelo lado direito com a Rua São Paulo, pelo lado esquerdo com terreno do Grupo Escolar Velho e pelo fundo com a Rua Plinio de Godoy, perfazendo a área de 5.280 mts. 2, medidas essas constantes da planta n. C-23.972, fls. 22 dos autos n. 40-456-1955 - 2.º vol. D.O.P. da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 287, alínea 280 da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral