DECRETO N. 28.794, DE 26 DE JUNHO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo decreto n. 27.224, de 10 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 350.400,00 (trezentos e cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros) as dotações, abaixo discriminadas, do orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo l.°, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1957.


JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral