DECRETO N. 28.794, DE 26 DE JUNHO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba, aprovado pelo decreto n. 27.224, de 10 de Janeiro de
1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
350.400,00 (trezentos e cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros) as
dotações, abaixo discriminadas, do orçamento da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo l.°, ficam
suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral