DECRETO N. 28.795, DE 27 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerário no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1955, prorrogado pelos
Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1936 e 27.234, de 14 de
janeiro de 1957, a admissão do bacharel Carlos Mihich Bueno,
para exercer, no Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, como extranumerário contratado, a função de
Advogado, ref. 38, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, observadas
as disposições legais em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 27 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral