DECRETO N. 28.795, DE 27 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerário no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1955, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1936 e 27.234, de 14 de janeiro de 1957, a admissão do bacharel Carlos Mihich Bueno, para exercer, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, como extranumerário contratado, a função de Advogado, ref. 38, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, observadas as disposições legais em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral