DECRETO N. 28.797, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre a execução dos serviços de processamento da despesa no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 10, da Lei n. 3 .718, de 11 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 7.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 28 030, de 10 de abril de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluidas na competência da Divisão de Administração, do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, as seguintes atribuições:
a) - estudar, sistematizar e preparar as propostas parciais de orçamento e de reajustamento orçamentário, de acôrdo com as normas elaboradas pela Comissão Central de Orçamento,
b) - transmitir à Subcontadoria Seccional (SOS105), para os fins previstos no item "d" do artigo 25 do Decreto n. 28. 080, de 10 de abril de 1957, devidamente justificadas, as propostas referidas no item anterior;
c) - preparar e encaminhar à Diretoria Administrativa da Secretaria do Govêrno (para os fins previstos nos itens 2, 3 5 e 6, do parágrafo único, do artigo 3.° do Decreto n. 28.346, de 11 de maio de 1957), a seguinte documentação:
1 - notas orçamentárias, de empenho, sub-empenho e de anulação;
2 - oficios requisitórios de pagamento de despesas;
3 - prestação de contas dos responsáveis por adiantamentos; e
4 - pedidos de relacionamento de crédito especial relativo as despesas de exeicicio encerrado.
d) - transmitir à Subcontadoria Seccional (SCS-105), cópias autênticas dos documentos enumerados nos itens anteriores;
e) - cadastrar e manter atualizado o registro do material permanente existente do D .M .S. C. E ;
f) - fornecer à SCS-105, quando solicitado, o inventário do material permanente do Departamento;
g) - preparar e instruir convenientemente os processos a serem submetidos à apreciação da Comissão Permanente de Orçamento;
h) - realizar os demais trabalhos de sua competência que lhe forem determinados pelo Diretor da Divisão de Administração.
Artigo 2.º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1 .°, fica relotada no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, uma Função Gratificada de Chefe de Secção Administrativa (F.G -5), de que trata o item "b". inciso VI, do artigo 2.° do Decreto-lei n. 15 247, de 4 de dezembro de 1945 e instituida de conformidade com o disposto no art. 7.° do Decreto-lei n. 15 248, da mesma data.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral