DECRETO N. 28.797, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre a execução dos serviços de processamento da despesa no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 10, da Lei n. 3 .718, de 11 de
Janeiro de 1957, combinado com o artigo 7.° das
Disposições Transitórias do Decreto n. 28 030, de
10 de abril de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidas na competência da
Divisão de Administração, do Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, as seguintes
atribuições:
a) - estudar, sistematizar e preparar as propostas parciais de
orçamento e de reajustamento orçamentário, de
acôrdo com as normas elaboradas pela Comissão Central de
Orçamento,
b) - transmitir à Subcontadoria Seccional (SOS105), para
os fins previstos no item "d" do artigo 25 do Decreto n. 28. 080, de 10
de abril de 1957, devidamente justificadas, as propostas referidas no
item anterior;
c) - preparar e encaminhar à Diretoria Administrativa da
Secretaria do Govêrno (para os fins previstos nos itens 2, 3 5 e
6, do parágrafo único, do artigo 3.° do Decreto n.
28.346, de 11 de maio de 1957), a seguinte documentação:
1 - notas orçamentárias, de empenho, sub-empenho e de anulação;
2 - oficios requisitórios de pagamento de despesas;
3 - prestação de contas dos responsáveis por adiantamentos; e
4 - pedidos de relacionamento de crédito especial relativo as despesas de exeicicio encerrado.
d) - transmitir à Subcontadoria Seccional (SCS-105),
cópias autênticas dos documentos enumerados nos itens
anteriores;
e) - cadastrar e manter atualizado o registro do material permanente existente do D .M .S. C. E ;
f) - fornecer à SCS-105, quando solicitado, o inventário do material permanente do Departamento;
g) - preparar e instruir convenientemente os processos a serem
submetidos à apreciação da Comissão
Permanente de Orçamento;
h) - realizar os demais trabalhos de sua competência que
lhe forem determinados pelo Diretor da Divisão de
Administração.
Artigo 2.º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1
.°, fica relotada no Departamento Médico do Serviço
Civil do Estado, uma Função Gratificada de Chefe de
Secção Administrativa (F.G -5), de que trata o item "b".
inciso VI, do artigo 2.° do Decreto-lei n. 15 247, de 4 de dezembro
de 1945 e instituida de conformidade com o disposto no art. 7.° do
Decreto-lei n. 15 248, da mesma data.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral