DECRETO N. 28.804, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispões sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos
26.587-56 e 27.254-57, e nos têr,os do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, d. Aurora dos Santos Furim, para exercer, como
extranumerário diarista, com o sdalário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar
"Francisco Cardona", de Artur Nogueira, em claro decorrente do
falecimento de Antonio Alves dos Santos, em 8-1-1957.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral