DECRETO N. 28.804, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispões sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têr,os do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Aurora dos Santos Furim, para exercer, como extranumerário diarista, com o sdalário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar "Francisco Cardona", de Artur Nogueira, em claro decorrente do falecimento de Antonio Alves dos Santos, em 8-1-1957.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral