DECRETO N. 28.805, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto 1.º Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12 do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163.30, d. Ana Rosa
Corrá para exercer como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar de Monteiro Lobato,
em claro da dispensa de Zilda Maria Oliveira, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral