DECRETO N. 28.807, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301 o sr. Waldemar Felipe para exercer, como
extranumerário mensalista - referência 23 - funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no
Grupo Escolar de Itaberá, em claro decorrente da dispensa de Marcio
Cursino, pelo Decreto n. 28.128, de 13-4-1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.