DECRETO N. 28.808, DE 28 DE JUNHO DE 1951
Dispõe sôbre admissão de extranumerária mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições transitórias
dos referido Decreto 27.301, o sr. Rubens Barbosa Martins para exercer,
como extranumerário mensalista referência 33 -
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar do Departamento de Educação, com exercício
no Grupo Escolar "Amador Bueno", de Ipauçu em claro decorrente
da dispensa de José Carlos Cardoso do Amaral, pelo Decreto
28.128, de 13 de abril de 1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral