DECRETO N. 28.809, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
dispôsto no Decreto 25.743-56. cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, ítem IV, das disposições
transitória do referido Decreto 27.301, o sr. Ney Pires de
Campos, para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 22 - funções de Escriturário, no
Departamento de Educação, com exercício no
Ginásio Estadual "Conde José Vicente de Azevedo", (Bairro
do Bosque da Saúde) da Capital, em claro decorrente da dispensa
de Ruy Bracolin, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral