DECRETO N. 28.810, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, o sr. Newton Ingraci para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Departamento de Educação, com exercício na Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabí, em claro da dispensa de Otilia Hintze, em 31-3-1955(G E. 10.882-56).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral