DECRETO N. 28.812, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre nomeação de Servente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica nomeado como exceção ao
disposto no decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos 26.587-56 e 27.251-57 e nos têrmos do artigo 38, item
III,do decreto 26.544, de 5-10-1956, combinado com o artigo 7.º,
da Lei 474, de 3-10-1S49, e artigo 1.º, da Lei 3.587, de
10-11-1956, o sr. Roque de Meira para exercer, em estágio
probatório, o cargo de Servente - QE-PP-II Padrão "E",
lotado no Instituto de Educação "Peixoto Gomide", de
Itapetininga, na vaga de Francisca Meira, aposentada por decreto de 13,
publicado a 18-7-1956, ficando dispensado das funções de
Servente, extranumerário diarista do mesmo estabelecimento , a
partir da data em que tomar posse do novo cargo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral