DECRETO N. 28.814, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre nomeação de Servente

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica nomeado, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56, e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 38, item III, do Decreto 26.544, de 5-10-1956 combinado com o artigo 7.°, da Lei 474, de 3-10-1949 e artigo 1.°, da Lei 3.587, de 10-11-1956, o sr. Hortêncio Dias Gonçalves para exercer, em estágio probatório o cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Instituto de Educação - "Peixoto Gomide" de Itapetininga, na vaga de Benedita Gomes Medeiros exonerada por decreto de 14, publicado a 16-9-1956 ficando dispensado das funções de Servente, extranumerário diarista, do mesmo estabelecimento, na data em que tomar posse do novo cargo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral