DECRETO N. 28.816, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao dispôsto no Decreto 25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26 587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27 301, o sr. Otávio Ricci, para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual de Itajobi, em claro decorrente da dispensa de José Lourenço Gomes, em 31-31955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral