DECRETO N. 28.816, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
dispôsto no Decreto 25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 26 587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 12,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27 301, o sr. Otávio Ricci, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no Departamento de
Educação, com exercício no Ginásio Estadual
de Itajobi, em claro decorrente da dispensa de José
Lourenço Gomes, em 31-31955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral