DECRETO N. 28.818, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, d. Odette Vicari Matarozzi, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163.30, funções de Servente no Grupo Escolar
"Guilherme Kuhlmann", da Capital, em claro decorrente da dispensa de d.
Genoveva Zancope, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral