DECRETO N. 28.819, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

Janio Quadros, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao dispôsto no Decreto 27.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957 combinando com o artigo 5.°, Item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Jerônimo Quirino da Costa para exercer, como extranumerário diarista com o salário diário de Cr$ 163.30 funções de Servente no Grupo Escolar "Regente Feijó" da Capital, em claro decorrente da dispensa de Carmen Rodrigues da Silva, em 313-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral