DECRETO N. 28.823, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, o sr. José Ewaldo Boretti, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar "Julio
Mesquita", de Itapira, em claro decorrente da dispensa de
Hermínia Fernandes, por ato de 29-3-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.