DECRETO N. 28.826, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27 254-57, e nos têrmos. do artigo 9.°, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301, o sr. Morzart Prado, para exercer, como extranumerário
mensalista, - referência 33 - funções de
Dentista no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar de Bento
de Abreu, em claro decorrente da dispensa de José Benedito da
Silva, em 13-4-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de junho de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral