DECRETO N. 28.827, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Altera disposições do Decreto n. 24606-B, 31-5-1955, que regulamentou o concurso para provimento do cargo de Diretor de Grupo Escolar Rural.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 8.°, do Decreto n. 24. 606-B de 31 de maio de 1955.
"Artigo 8.º - As provas de cultura abrangerão dois aspectos: - o da cultura geral e o da especializada.
§ 1.º - Na prova de
cultura geral serão verificados conhecimentos de nível de
curso de grau médio, constantes da Portaria n. 1, de 8-1-57.
§ 2.º - Na prova de
cultura especializada serão apresentadas questões
baseadas nos programas das escolas normais e institutos de
educação constantes da Portaria n. 1, de 8-1-57 e
questões sôbre as atividades agrícolas, de
acôrdo com o programa do Ato n. 16, de 23-2-49, e
legislação do ensino típico rural".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral